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(DOC. VP 241.1081.0971.2470)

STJ. Penal e processual. Tráfico. Pena-Base. Diminuição. Matéria decidida em outro writ. Prejudicialidade. Atenuante genérica. Confissão. Não consideração. Assunto não decidido na origem. Supressão de instância. Ocorrência. Concessão da ordem de ofício.

1 - Se a questão da diminuição da pena-base já foi decidida em outro writ, está a presente súplica prejudicado no particular. 2 - Se a matéria referente à aplicação da atenuante da confissão não foi suscitada nas instâncias de origem e, por isso mesmo, não decidida, não merece conhecimento, em sede de habeas corpus, sob pena de supressão de instância. 3 - Julgamento, contudo, de ofício, neste particular, ante a flagrante ilegalidade em deixar de fazer incidir a atenuante na d

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