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(DOC. VP 241.1081.0967.0756)

STJ. Civil. Acordo de separação consensual. Condição potestiva não caracterizada. Obrigação pecuniária ilíquida.

1 - É pressuposto da condição a subordinação do negócio jurídico a evento futuro e incerto. 2 - A obrigação assumida pelo ex-marido, no acordo de separação consensual, de custear a diferença de preço entre o imóvel em que residia a família e outro imóvel a ser adquirido pela sua ex-mulher em cidade especificada no acordo não está subordinada a condição puramente potestativa. 3 - A incerteza quanto ao objeto da obrigação não traduz arbítrio de uma das partes. Obrigação

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