(DOC. VP 241.1081.0939.3957)
STJ. Administrativo e processual civil. Embargos infringentes não cabíveis. Voto majoritário que manteve a sentença. Ausência de interrupção do prazo recursal. Recurso especial intempestivo.
1 - Nos termos do CPC, art. 530, são cabíveis embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou julgado procedente a ação rescisória. 2 - No caso concreto, quanto ao reconhecimento da improbidade administrativa, o voto majoritário do acórdão manteve a parte da sentença que reconheceu a improbidade em questão em relação aos embargantes. Portanto, o não cabimento dos infringentes é manifesto. 3 - Com efeito, o
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