(DOC. VP 241.1081.0917.0129)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Roubo e tráfico de entorpecentes. Prática de falta grave (incitar os demais apenados à indisciplina) no decorrer do cumprimento da pena. Reinício da contagem do prazo para a concessão de benefícios, exceto livramento condicional e comutação das penas. Súmula 441/STJ. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - O cometimento de falta grave, devidamente apurada através de procedimento administrativo disciplinar, implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, exceto livramento condicional e comutação da pena. 2 - A contagem do novo período aquisitivo do requisito objetivo para a progressão de regime deverá ter início na data do cometimento da última falta grave pelo apenado, incidente sobre o remanescente da pen
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