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(DOC. VP 241.1081.0915.9474)

STJ. Habeas corpus. Furto privilegiado tentado. Dosimetria da pena. Pena-Base acima do mínimo legal. 1 ano e 4 meses. Atenuante da confissão espontânea. Pena concretizada. 4 meses e 14 dias de reclusão. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Personalidade do agente, motivos, circunstâncias e conseqüências do crime. Fundamentação concreta a justificar o aumento verificado na pena-Base, bem como a impossibilidade de substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, III do CPb. Inadmissibilidade de sua reapreciação na sede eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Parecer do MPf pelo parcial conhecimento do writ e, nessa parte, pelo indeferimento da ordem. Ordem denegada.

1 - A revisão da pena imposta pelas instâncias ordinárias na ação de Habeas Corpus, segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, somente é admitida em situações excepcionais, quando constatado evidente abuso ou ilegalidade, passível de conhecimento sem maiores digressões sobre aspectos fáticos ou subjetivos. 2 - O aumento verificado na pena-base, tal como realizado pelo Tribunal Fluminense, mostra-se devidamente justificado, com espeque na existência de circunstâncias judiciais

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