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(DOC. VP 241.1081.0826.2284)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Despacho que ordenou a citação proferido antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005. Não-Aplicação da novel legislação. Ocorrência do lustro prescricional. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - Esta Corte possui entendimento assente no sentido de que a regra contida no CTN, art. 174, com a redação dada pela Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, a qual incluiu como marco interruptivo da prescrição o despacho que ordenar a citação, pode ser aplicada imediatamente às execuções em curso; todavia, o despacho que ordenar a citação deve ser posterior à sua entrada em vigor, sob pena de retroação da novel legislação. 2 - Na espécie, a inscrição em Dívida Ati

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