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(DOC. VP 241.1081.0764.6887)

STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Falta grave. Interrupção do prazo para fins de benefícios. Possibilidade. Exceção quanto ao livramento condicional (súmula 441/STJ) e à comutação. Ordem concedida em parte.

1 - O cometimento de falta grave acarreta a regressão ao modo carcerário mais gravoso e a interrupção do prazo para a obtenção de benefícios em sede de execução penal, salvo no tocante ao livramento condicional (Súmula 441/STJ) e à comutação de pena, consoante entendimento desta Quinta Turma. 2 - Ordem concedida em parte somente para afastar o reinício da contagem do prazo necessário à aferição do requisito objetivo concernente à comutação de penas e ao livramento condicio

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