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(DOC. VP 241.1081.0731.8476)

STJ. Processual civil. Embargos infringentes. Ausência de interesse recursal. Exaurimento da instância ordinária. Ocorrência. Honorários advocatícios fixados contra a Fazenda Pública. Redução em sede de recurso especial. Possibilidade. Súmula 7/STJ não aplicável na hipótese de exorbitância. Verba reduzida para valor razoável.

1 - Nos termos do CPC, são cabíveis os embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Caso o desacordo seja parcial, os embargos ficam restritos à matéria objeto da divergência (CPC, art. 530). 2 - Não há interesse recursal em interpor os embargos infringentes, para fazer valer o entendimento minoritário, quando esse for desfavorável à parte recorrente. Nesses caso

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