(DOC. VP 241.1081.0671.1700)
STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público federal. Falta administrativa. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Termo inicial. Lei 8.112/90, art. 142, § 1º. Interpretação. Ciência da autoridade competente para instauração do processo administrativo disciplinar.
1 - O termo inicial para a fluência dos prazos prescricionais previstos na Lei 8.112/90, art. 142 deve ser a data da ciência dos fatos pela autoridade competente para instauração do procedimento administrativo disciplinar. 2 - A leitura da Lei 8.112/90, art. 143 reforça a idéia de que somente com a ciência da autoridade competente para instauração do procedimento administrativo disciplinar começa a fluir o prazo prescricional para o exercício da pretensão punitiva da Administração
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