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(DOC. VP 241.1081.0670.4690)

STJ. ECA. Habeas corpus. Ato infracional análogo a dano simples. Pena máxima. Detenção de seis meses. Prescrição. Súmula 337/STJ. CP, art. 115. Prazo. Um ano. Ilegalidade. Reconhecimento.

1 - Esta Corte aplica as normas do CP à prescrição relativa aos procedimentos por ato infracional do ECA (Súmula 337/STJ). Não havendo fixação de prazo máximo de sujeição, o lapso prescricional é de quatro anos. Todavia, à luz do princípio da proporcionalidade, se a medida socioeducativa for por prazo fixo, ou se a pena máxima do delito análogo for igual ou inferior a dois anos, empregam-se tais quantitativos para o cômputo. 2 - In casu, a pena máxima do crime de dano simples �

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