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(DOC. VP 241.1081.0670.1140)

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Atraso no recolhimento. Caixa de assistência dos servidores municipais. Contribuição do fundo de saúde. Necessidade do elemento subjetivo para a configuração do ato ímprobo. Jurisprudência da primeira seção do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.

1 - Recentemente, o STJ firmou entendimento pela imprescindibilidade do elemento subjetivo para a configuração do ato de improbidade administrativa. 2 - «As duas Turmas da 1ª Seção já se pronunciaram no sentido de que o elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade: exige-se dolo para que se configurem as hipóteses típicas dos Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 11, ou pelo menos culpa, nas hipóteses do art. 10» (EREsp. 479.812/SP/STJ, Rel. Min. TEORI A

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