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(DOC. VP 241.1081.0668.6977)

STJ. Recurso especial. União estável. Reconhecimento judicial. Término da relação após a edição da Lei 9.278/96. Partilha de bens. Impossibilidade de responsabilizar a recorrida pelos débitos da empresa. Recurso especial parcialmente conhecido e nessa parte não provido.

1 - Não há que se falar em ofensa ao CPC, art. 535, se o Tribunal recorrido examinou as questões pertinentes ao litígio, sabendo-se que ao órgão julgador é suficiente que apresente os fundamentos de sua convicção. 2 - Esbarra no óbice na Súmula 7/STJ, o exame de afronta aa Lei 9.278/96, art. 5º, § 1º, alegada ao fundamento de que os bens havidos na constância da união estável, foram adquiridos por sub-rogação. 3 - Afirmando o acórdão que inexiste responsabilidade solidári

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