(DOC. VP 241.1081.0617.7996)
STJ. Habeas corpus. Direito penal militar. Peculato. Advogado que renunciou oportunamente à defesa do réu. Paciente não intimado para constituir novo patrocinador. Julgamento do recurso de apelação anulado. Ordem concedida.
1 - O Acusado tem o direito de constituir advogado de sua confiança para atuar no processo-crime a que responde, em homenagem ao princípio da ampla defesa. 2 - Tendo sido a renúncia do anterior Advogado oportunamente protocolizada perante o Tribunal a quo, a falta de intimação do Paciente para constituir novo Patrocinador enseja nulidade absoluta. 3 - Ordem concedida para determinar a anulação do feito desde o julgamento da apelação, garantindo ao Paciente a oportunidade de nomear no
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