(DOC. VP 241.1081.0617.0974)
STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Roubos circunstanciados. Falta grave. Interrupção do prazo para o benefício do livramento condicional. Impossibilidade. Súmula 441/STJ. Lei 10.792/2003. Sujeição ao exame criminológico. Especificidade evidenciada. Súmula 439/STJ. Concessão parcial da ordem.
1 - A prática de falta grave não acarreta a interrupção do prazo exigido para o deferimento do livramento condicional. Súmula 441/STJ. 2 - O LEP, art. 112, § 2º estabelece que os pressupostos legais exigidos para a progressão de regime, quais sejam, o resgate de determinado período da pena no modo mais gravoso e o bom comportamento carcerário, comprovado por atestado emitido pelo Diretor do estabelecimento prisional, aplicam-se ao livramento condicional. 3 - A prescindibilidade de su
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