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(DOC. VP 241.1081.0611.5795)

STJ. Criminal. Resp. Exposição e venda de produto animal sem inspeção da autoridade sanitária. Crime contra as relações de consumo. Desnecessidade de laudo pericial para a constatação da impropriedade da mercadoria. Delito de perigo abstrato. Recurso provido.

I - O tipo do, IX da Lei 8.137/80, art. 7º trata de crime formal, bastando, para sua concretização, que se coloque em risco a saúde de eventual consumidor da mercadoria. II - Cuidando-se de crime de perigo abstrato, desnecessária se faz a constatação, via laudo pericial, da impropriedade do produto para consumo. Precedentes. III - Recurso provido, nos termos do voto do relator.

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