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(DOC. VP 241.1081.0603.8733)

STJ. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Rurícola. Atividade rural. Súmula 149/STJ. Aplicação. Comprovação. Rol de documentos. Exemplificativo. Lei 8.213/91, art. 106. Documentos em nome próprio e de terceiro. Início de prova material. Carência. Lei 8.213/91, art. 143. Demonstração. Exercício de atividade urbana por membro da família. Não descaracterização do regime de economia familiar. Exclusão de segurado especial. Enquadramento em outra categoria. Decreto 3.048/99. Agravo desprovido.

I - O reconhecimento de tempo de serviço rurícola, para efeito de aposentadoria por idade, é tema pacificado pela Súmula 149 desta Egrégia Corte, no sentido de que a prova testemunhal deve estar apoiada em um início razoável de prova material. II - O rol de documentos hábeis à comprovação do exercício de atividade rural, inscrito no art. 106, parágrafo único da Lei 8.213/91, é meramente exemplificativo, e não taxativo, sendo admissíveis, portanto, outros documentos além dos pr

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