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(DOC. VP 241.1081.0490.7339)

STJ. Processual civil. Juros moratórios. Ação ajuizada antes da edição da Medida Provisória 2.180-35/2001. Entendimento firmado no julgamento do REsp 1.086.944/sp, mediante utilização da sistemática prevista no CPC, art. 543-Ce da Resolução 08/2008 do STJ. Incidência da Lei 11.960/2009. Impossibilidade. Agravo regimental. Multa. Art. 557, § 2º, do estatuto processual.

1 - A Medida Provisória 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei 9.494/1997 e fixou os juros moratórios nas ações contra a Fazenda Pública no patamar de 6% ao ano, aplica-se tão-somente às demandas ajuizadas após sua entrada em vigor. 2 - Orientação reafirmada no julgamento do REsp. 1.086.944/SP/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. 3 - Hipótese em que a ação foi proposta antes do advento da Medida Provisória 2.180-35/2001, razão pela qual não incide o disposto no

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