(DOC. VP 241.1081.0475.3730)
STJ. Habeas corpus. Roubo simples tentado. Regime inicial fechado. Réus reincidentes. Impossibilidade. Verbete 269 da súmula do STJ. Alteração para o regime semiaberto. Ordem concedida.
1 - A teor do entendimento cristalizado na Súmula 269 desta Corte Superior, é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. 2 - In casu, os pacientes foram condenados à reprimenda de 2 anos e 26 dias, no modo inicial fechado, o qual foi firmado com fundamento na reincidência dos réus e a despeito da quantidade da sanção e das circunstâncias judiciais reputadas favoráveis.
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