(DOC. VP 241.1081.0458.8188)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Roubo, furto e estupro. Pena total de 25 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado. Progressão para o regime semiaberto indeferida pelo juiz da vec, e mantida pelo tribunal a quo. Ausência de requisito subjetivo. Laudos psicológico e psicossocial desfavoráveis. Impropriedade da via eleita para apreciar o mérito subjetivo do apenado. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
1 - Conforme entendimento cristalizado nesta Corte Superior, a realização do exame criminológico pode ser solicitada quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem. Súmula 439/STJ. 2 - In casu, restou demonstrado, pelo Tribunal de origem, com base no laudo psicossocial desfavorável, que o condenado não ostenta condições pessoais que lhe propiciem a progressão, razão pela qual deve ser mantida a decisão que reconheceu o não preenchimento do requisito subjetivo. 3 - O Habeas
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