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(DOC. VP 241.1081.0450.4100)

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Súmula 187/STJ. Ausência de comprovação de preparo. Ônus do recorrente. Deserção. Recurso não provido. 1- O ônus de instruir o agravo de instrumento, acompanhado do comprovante do preparo, recai sobre a parte agravante, sob pena de não conhecimento do recurso interposto, na forma do CPC, art. 511. 2- Ainda que não expressamente elencada no CPC, art. 544, § 1º, a cópia do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno constitui peça essencial à formação do instrumento, porquanto somente por meio desse documento torna-Se possível verificar a regularidade do preparo do recurso especial. Precedentes do STJ. 3- Agravo regimental a que se nega provimento.

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