(DOC. VP 241.1081.0382.2657)
STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Ônus da sucumbência. Matéria de prova. Incidência da Súmula 7/STJ. Valores pagos administrativamente após o ajuizamento da ação devem compor a base de cálculo do pagamento dos honorários sucumbenciais.
1 - A revisão da verba honorária implica, como regra, reexame da matéria fático probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. 2 - Conforme jurisprudência do STJ, o pagamento efetuado pela União após aperfeiçoada a demanda, com a sua citação e, por conseguinte, com o conhecimento do pedido, enseja condenação nos ônus sucumbenciais. 3 - Os valores pagos admini
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