(DOC. VP 241.1081.0350.0863)
STJ. Tributário. Execução fiscal. Icms. Tributos sujeitos a lançamento por homologação. Falta de pagamento. Desnecessidade do processo administrativo. Imprescindibilidade de prova pericial. Súmula 7/STJ. Taxa selic. Aplicação. Legalidade. Entendimento reafirmado no julgamento de recurso repetitivo. CPC, art. 543-C
1 - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, incumbe ao contribuinte apurar os elementos da obrigação tributária, efetuar o pagamento e informar à autoridade fiscal. Entregue a declaração, é desnecessário instaurar processo administrativo para cobrança do tributo inadimplido. Precedentes do STJ. 2 - Rever o entendimento do Tribunal de origem - de que a CDA preenche os requisitos legais e de ser dispensável a realização da prova pericial - demanda reexame do conjunto f�
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