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(DOC. VP 241.1081.0279.8507)

STJ. Habeas corpus liberatório. Roubo majorado. Prisão em flagrante delito em 19.02.2010. Pleito de liberdade provisória. Excesso de prazo. Instrução encerrada. Súmula 52/STJ. Incompetência territorial. Questão sequer submetida à apreciação do tribunal a quo. Supressão de instância. Parecer do MPf pela denegação do writ. Writ parcialmente conhecido e, nesta parte, denegada a ordem.

1 - A questão da incompetência territorial da 3a. Vara Criminal da Comarca de Guarulhos sequer foi submetida à apreciação do Tribunal a quo, razão pela qual a análise do tema por esta Corte consubstanciaria supressão de instância. 2 - Finda a instrução criminal, uma vez que a Ação Penal aguarda a apresentação de memoriais finais, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Súmula 52/STJ. 3 - Parecer ministerial pela denegação da ordem. 4 - Wri

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