(DOC. VP 241.1081.0210.4665)
STJ. Administrativo. Processual civil. Decisão monocrática do relator com arrimo no CPC, art. 557. Pedido de sobrestamento. Indeferido. Precedentes. Precatório complementar. Ofensa ao CPC, art. 535, II. Não ocorrência. Alegação de julgamento extra petita. Não ocorrência. Ofensa à coisa julgada. Não configurada. Precatório complementar. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório. Descabimento. Questão submetida à corte especial do STJ em sede de apelo nobre repetitivo. 1. É permitido ao relator do recurso especial valer-Se do CPC, art. 557, quando o entendimento adotado na decisão monocrática encontra-Se em consonância com a jurisprudência dominante desta corte superior de justiça.
2 - Fica superada eventual ofensa ao CPC, art. 557 pelo julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra a decisão singular do Relator. Precedentes. 3 - De acordo com o prescrito no CPC, art. 543-B o sobrestamento do feito apenas deverá ser cogitado por ocasião do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto contra decisão desta Corte. 4 - O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o s
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