(DOC. VP 241.1081.0184.0269)
STJ. Criminal. Hc. Atentado violento ao pudor. Nulidade. Falta de intimação do defensor dativo da sessão de julgamento da apelação. Intimação pessoal obrigatória. Nulidade absoluta. Cerceamento de defesa configurado. Revogação da prisão preventiva. Supressão de instância. Ordem parcialmente concedida.
I - A teor da Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º, acrescentado pela Lei 7.871, de 08 de novembro de 1989, é obrigatória a intimação pessoal do Defensor Público ou de quem exerça cargo equivalente de todos os atos do processo. II - Não realizada a intimação pessoal do Defensor Dativo para o julgamento da apelação criminal, evidencia-se a ocorrência de nulidade absoluta na decisão. Precedentes. III - Impedidas a apresentação de memoriais, bem como a sustentação oral no feito, restam
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