(DOC. VP 241.1081.0157.2142)
STJ. Processo civil. Ação de cobrança. Ilegitimidade passiva ad causam. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Prescrição. Prazo. Art. 177 do cc de 1916 ou art. 206, § 5º, I do cc de 2002.
1 - A controvérsia acerca da ilegitimidade passiva é insuscetível de exame na via do recurso especial se, para tanto, faz-se necessária a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2 - A prescrição das ações de natureza pessoal que envolvem dívidas líquidas documentadas, em que a obrigação é certa quanto à existência e determinada quanto ao objeto, deve observar o prazo previsto no CCB, art. 177 ou no art. 206, § 5º, I, do CCB/2002, atendida a regra de
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