(DOC. VP 241.1081.0151.4411)
STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Falta grave. Interrupção do prazo para fins de benefícios. Possibilidade. Exceção no tocante à comutação e ao livramento condicional. Súmula 441/STJ. Perda dos dias remidos. Lei 7.210/84, art. 127. Constitucionalidade da norma atestada pelo STF. Súmula vinculante 9. Ordem concedida parcialmente.
1 - A prática de falta grave acarreta a interrupção do prazo para a obtenção de benefícios em sede de execução criminal, exceto no que tange ao livramento condicional (Súmula 441/STJ) e à comutação de pena, nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte. 2 - É assente neste Sodalício o entendimento de que a prática de falta de natureza grave implica a perda da totalidade dos dias remidos. 3 - O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão acerca da constitucionalidade da L
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