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(DOC. VP 241.1081.0112.4304)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Prescrição intercorrente. Termo a quo. Um ano após a suspensão da execução. Desnecessidade de intimação da fazenda nacional. Precedentes. Inteligência da súmula 314/STJ.

1 - A parte agravante alega erro material na decisão agravada, uma vez que a discussão dos autos não seria sobre a ausência de intimação do arquivamento da execução, mas sim da ausência da própria decisão de arquivamento, a qual seria o termo a quo para a contagem do prazo inicial da prescrição intercorrente da Lei 6.830/80, art. 40. 2 - Sobre o tema esta Corte editou a Súmula 314, a qual dispõe que: «em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o proces

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