(DOC. VP 241.1071.1882.6778)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Diligências defensivas protelatórias. Indeferimento fundamentado. Agravo regimental não provido.
1 - Conforme dispõe o CPP, art. 411, § 2º, é facultado ao julgador indeferir, de forma fundamentada, o requerimento de produção de provas que considerar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. É dizer, o deferimento de realização de diligências incumbe ao juiz, no exercício de sua discricionariedade motivada. 2 - Na hipótese, as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para rejeitar os pleitos relativos ao mapeamento da tornozeleira eletrônica de um dos p
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