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(DOC. VP 241.1071.1628.5357)

STJ. Civil e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Comprovação no ato de interposição do recurso. Inexistência. Feriado local. Necessidade de comprovação. Lei 14.939/2024. Isolamento dos atos processuais. Agravo interno não provido.

1 - Antes da sanção da Lei 14.939/2024, prevalecia nesta Corte o entendimento no sentido de que é dever da parte, no ato da interposição do recurso especial, comprovar nos autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no Tribunal local ou a ocorrência de feriado local, nos termos do art. 1003, 6º, do CPC, o que não ocorreu na hipótese. 2 - O prazo para a interposição do apelo nobre foi encerrado antes do início da vigência da Lei 14.939/2024, de forma que deve se

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