Carregando…

(DOC. VP 241.1060.9936.2459)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Interrupção na contagem do lapso temporal para a concessão de benefício de progressão de regime prisional. Entendimento do tribunal a quo em consonância com a jurisprudência desta corte. Livramento condicional. Comutação de pena e indulto. Interrupção do prazo para obtenção do benefício pelo condenado. Ilegalidade. Ausência de previsão legal. Remição. Falta grave. Perda dos dias remidos. Aplicação da Lei 7.210/84, art. 127. Súmula vinculante 9, do pretório excelso.

1 - O cometimento de falta grave, embora interrompa o prazo para a obtenção dos benefícios da progressão de regime, não o faz para fins de concessão do benefício de livramento condicional, por ausência de previsão legal. 2 - Só poderá ser interrompido o prazo para a aquisição dos benefícios do indulto e da comutação de penas, se houver expressa previsão a respeito no decreto concessivo da benesse. Precedentes. 3 - A perda dos dias remidos em razão do cometimento de falta grav

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote