(DOC. VP 241.1060.9918.9804)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Tributário. Imposto de renda. Programas de incentivo. Decreto-Lei 1.704/79. Leis 6.297/75 e 6.321/76. Ausência de prequestionamento. Afastamento. Omissão. Ocorrência. Recurso especial conhecido e não provido. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do CPC, ou para sanar erro material.
2 - A embargante comprovou que a Corte de origem manifestou-se acerca do § 3º, do art. 1º, do Decreto- Lei 1.704/79, pelo que o recurso especial por ela interposto merece ser conhecido, nessa parte. 3 - Os benefícios instituídos pelas Leis 6.297/75 e 6.321/76 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, devendo, primeiramente, proceder-se à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional. Precedentes do antigo Tribunal Federal d
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