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(DOC. VP 241.1060.9913.6217)

STJ. Tributário. Contribuição ao incra. Natureza jurídica. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Não-Extinção pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Exigibilidade de empresas urbanas. Possibilidade.

1 - A exação destinada ao Incra não foi extinta com o advento das Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Permanece, pois, em vigor como Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Precedentes do STJ. 2 - A Primeira Seção firmou posicionamento de que é legítimo o recolhimento da Contribuição Social para o Funrural e o Incra pelas empresas vinculadas à previdência urbana. 3 - Orientação reafirmada pela Primeira Seção ao julgar o REsp. 977058/RS/STJ, sob o rito dos r

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