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(DOC. VP 241.1060.9901.5346)

STJ. Habeas corpus. Posse irregular de arma de fogo. Abolitio criminis temporária. Apreensão da arma no local de trabalho. Crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 12. Atipicidade. Absolvição. Ordem concedida.

1 - Apesar de a matéria não ter sido apreciada pelo Tribunal de origem, revela-se, na hipótese, evidente o constrangimento ilegal a que se encontra submetido o paciente, impondo-se, a fim de evitar a demora na solução da controvérsia, diante do prejuízo daí decorrente, a concessão da ordem. 2 - Não se pode confundir o delito de posse irregular de arma de fogo com o de porte irregular de arma de fogo. Caracteriza-se o delito de posse irregular de arma de fogo quando esta estiver guarda

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