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(DOC. VP 241.1060.9858.9488)

STJ. Pena privativa de liberdade. Execução. Progressão de regime. Exame criminológico. Lei 10.792/03. Requisitos objetivo e subjetivo.

1 - Ao menos aos olhos do Relator, de acordo com a nova redação da LEP, art. 112, conferida pela Lei 10.792/03, não mais constitui requisito para a concessão de progressão de regime a submissão do condenado a exame criminológico. 2 - Todavia o entendimento prevalecente na 6ª Turma é o de que pode o juiz determinar a realização de tal exame, desde que fundamente a exigência, o que, no caso, não ocorreu. 3 - Agravo regimental improvido.

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