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(DOC. VP 241.1060.9852.2807)

STJ. Previdenciário. Agravo regimental em agravo de instrumento. Base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência. Prestações vencidas até a data da sentença de procedência. Súmula 111/STJ. Impossibilidade de revisão do percentual relativo aos honorários. Súmula 7/STJ. Incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Súmula 204/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, devem incidir somente sobre as prestações vencidas até a data da sentença de procedência do pedido (Súm. 111/STJ). 2 - A revisão dos critérios e do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência resulta em reexame necessário de matéria fático probatória, sendo, portanto, insuscetível de reapreciação em sede de Recurso Especial, por incidência do enunciado da Súmula 7/STJ. 3 - Por se tratar de débito de

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