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(DOC. VP 241.1060.9845.5763)

STJ. Tributário e processual civil. Programa de parcelamento. Paes. Exclusão. Lei 10.684/2003, art. 7º. Inépcia da inicial que reconhece a inadimplência. Art. 295, I c/c parágrafo único, II, do CPC.

1 - O fundamento de validade material do ato de exclusão do programa de parcelamento especial - PAES é a própria inadimplência, na forma do art. 7º da Lei 10.684, de 2003. 2 - Se a própria inicial já reconhece que houve a inadimplência por três meses consecutivos, não há outro caminho que não a decretação de sua inépcia. 3 - Em se tratando o parcelamento de um favor fiscal, não se pode admitir a discussão do valor consolidado e do valor de suas parcelas sem a efetivação sequ

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