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(DOC. VP 241.1060.9840.8698)

STJ. Contrato de locação. Fiança. Pessoa jurídica. Alteração no quadro de sócios. Possibilidade de exoneração. Renúncia ao direito de desobrigação. Validade limitada ao período original do contrato.

1 - Havendo alteração no quadro social da empresa, é possível a desobrigação, mediante ação de exoneração da fiança ou notificação do fiador, a depender da época em que firmado o contrato. 2 - A renúncia ao direito de exoneração da garantia, nesses casos, produz efeito quanto ao período original do contrato, mas não se estende à prorrogação, sob pena de eternizar a obrigação. 3 - Agravo interno ao qual se nega provimento.

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