(DOC. VP 241.1060.9832.9170)
STJ. Penal. Habeas corpus. Furto simples. Pena-Base fixada no mínimo legal. Regime inicial mais severo para o cumprimento da pena. Decisão fundamentada tão somente na reincidência do réu. Súmula 269/STJ e Súmula 719/STF. Substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. CP, art. 44. Não preenchimento dos requisitos legais. Ordem parcialmente concedida.
1 - Tratando-se de réu reincidente, condenado a pena igual ou inferior a quatro anos e reconhecidas todas as circunstâncias judiciais como favoráveis, poderá a reprimenda ser cumprida em regime inicial semiaberto, a teor do que dispõe o Súmula 269/STJ. 2 - «A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea» (Súmula 719/STF). 3 - Não incide o benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direit
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