(DOC. VP 241.1060.9819.2743)
STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Processo civil. Agravo de instrumento intempestivo. CPC, art. 544. 1. A tempestividade constitui requisito indispensável à admissibilidade dos recursos, devendo o agravante, em se tratando de agravo de instrumento, obedecer ao prazo previsto no CPC, art. 544.
2 - Revela-se intempestivo o agravo de instrumento interposto após o lapso de 10 (dez) dias. Inviável o exame do agravo de instrumento interposto em face de decisão que inadmitiu recurso especial quando manejado fora do prazo legal estipulado no CPC, art. 544, caput. 3 - O agravante não acostou aos autos nenhum impedimento legal que demonstrasse justa causa para a interposição intempestiva do recurso. 4 - Agravo regimental desprovido.
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