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(DOC. VP 241.1060.9784.6995)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prática de falta grave. Interrupção do lapso temporal da pena para obtenção de progressão de regime. Inviabilidade. Ausência de previsão legal.

1 - A partir do julgamento do Habeas Corpus 123.451/RS, a prática de falta grave não interrompe o lapso necessário para a obtenção dos benefícios da execução penal, inclusive, a progressão de regime. 2 - No caso, o pleito de progressão para o regime semiaberto foi indeferido sob o fundamento de não preenchimento do requisito temporal a partir do cometimento da falta grave. 3 - Ordem concedida, com o intuito de determinar ao Juiz da Vara de Execuções Criminais de Presidente Prudent

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