(DOC. VP 241.1060.9781.7129)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Paciente condenado definitivamente à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão. Regime fechado. Utilização de arma de fogo. Impossibilidade de apreensão e perícia da arma. Aplicação da causa especial de aumento de pena. Ausência de constrangimento ilegal. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - A apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada no crime de roubo, quando impossível, não afasta a incidência da causa especial de aumento de pena, mormente quando a prova testemunhal é firme sobre sua efetiva utilização durante a prática da conduta criminosa. Precedentes do STJ e STF. 2 - Tendo sido comprovada a utilização da arma de fogo, como no caso concreto, o ônus de demonstrar eventual ausência de potencial lesivo deve ficar a cargo da defesa, sendo inadmissível a tra
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