(DOC. VP 241.1060.9779.9358)
STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Direito líquido e certo. Necessidade de comprovação. Súmula 267/STF. Ato judicial. Ausência de teratologia e ilegalidade.
1 - O mandado de segurança somente pode ser ofertado quando plenamente aferível o direito líquido e certo no momento da impetração, cuja existência e delimitação são comprovadas de plano, sem a necessidade de dilação probatória. 2 - É inadmissível o procedimento mandamental se o impetrante não comprova que o ato judicial reveste-se de teratologia ou de flagrante ilegalidade, nem demonstra a ocorrência de abuso de poder por parte do órgão prolator da decisão impugnada. 3 - «
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