(DOC. VP 241.1060.9770.3782)
STJ. Direito administrativo. Processual civil. Locação. Afronta ao CPC, art. 535, II. Não-Ocorrência. Benfeitorias úteis e necessárias. Renúncia. Aferição. Interpretação de cláusula contratual e exame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso não conhecido.
1 - Tendo o Tribunal de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em afronta ao CPC, art. 535, II, não se devendo confundir «fundamentação sucinta com ausência de fundamentação» (REsp. 763.983/RJ/STJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ 28/11/05). 2 - «A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial (Súmula 5/STJ). 3 - «A p
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote