(DOC. VP 241.1060.9734.2419)
STJ. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Réu reincidente específico. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade.
1 - O entendimento desta Corte é no sentido de que ao condenado reincidente que teve consideradas favoráveis as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, e cuja pena imposta foi inferior a quatro anos de reclusão, aplica-se o regime prisional semiaberto. Incidência da Súmula 269, desta Corte. 2 - Não faz jus a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito o condenado reincidente específico, por disposição expressa no § 3º do CP, art. 44. 3 - Ordem
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