(DOC. VP 241.1060.9733.7225)
STJ. Embargos de declaração. Intempestividade do agravo regimental. Alegação de que o recurso foi interposto em tempo via fac-Símile não comprovada. Omissão. Inexistência. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida (cpc/2015, art. 535), sendo, portanto, inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão recorrida, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Não há como reconhecer a existência do vício apontado pelo embargante, na medida em que a decisão recorrida enfrentou, de forma motivada, a questão relativa à intempestividade do agravo regimental, bem assim a alegação de não ter sido comprovado o recebimento do respetivo comprovante na secretaria desta corte, restando claro o propósito de rediscutir matéria suficientemente apreciada pelo decisum impugnado. 3. Embargos rejeitados.
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