(DOC. VP 241.1060.9632.4446)
STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Art. 33, caput, e art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/06. Excesso de prazo provocado pela defesa. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Proibição decorrente de texto legal e de norma constitucional.
I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ). II - Dessa forma, o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando houver demora injustificada (Precedentes). III - No caso em tela, «Não
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