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(DOC. VP 241.1060.9544.5198)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Condenação. Pena superior a 22 anos de reclusão. Regime fechado obrigatório. Art. 33, § 2º, «a», do CP. Manutenção da custódia provisória. Decisão fundamentada. Necessidade da prisão já examinada em outro writ. Ordem denegada.

1 - Se o paciente foi condenado a reprimenda superior a 22 (vinte e dois) anos de reclusão, é vedada a fixação de regime diverso do fechado, a teor do art. 33, § 2º, «a», do CP. Por tal razão, não há que falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação no tocante ao regime prisional estabelecido, que decorre de expressa determinação legal. 2 - Inexiste ilegalidade na manutenção da prisão provisória do paciente se o magistrado singular, na sentença condenatória, man

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