(DOC. VP 241.1060.9543.0819)
STJ. Habeas corpus. Progressão de regime indeferida pelo juízo das execuções criminais. Agravo em execução interposto pela defesa. Requisito subjetivo não preenchido. Avaliação técnica desfavorável. Histórico prisional conturbado. Registro de duas fugas no modo semiaberto. Ilegalidade não configurada. Ordem denegada.
1 - O LEP, art. 112, alterado pela Lei 10.792/2003, estabelece que o sentenciado que cumprir 1/6 da pena no regime mais severo e apresentar bom comportamento carcerário, atestado pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito à progressão de regime. 2 - A prescindibilidade de sujeição do reeducando à inspeção técnica pode ser afastada em decisão que evidencie, com amparo nas peculiaridades do caso concreto, a necessidade de uma melhor análise quanto ao preenchimento do requ
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