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(DOC. VP 241.1060.9473.6259)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Imprescritibilidade do direito de pleitear indenização em razão dos atos praticados durante o regime militar. Ação civil ex delicto. CPP, art. 63. Impossibilidade de aferir-Se o termo a quo da prescrição. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, do código civil e da Lei 9.140/1995 interpretação principiológica da constituição de 1988 à luz do pós-Positivismo.

1 - A inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º ressoa inequívoca. Deveras, os atos praticados no período do regime de exceção são imprescritíveis, porque atentaram contra a dignidade da pessoa humana. 2 - Tampouco a presente hipótese insere-se no Código Civil. Tanto assim, que não se cuida de ilícito civil, mas, antes, de infração tipificada na Lei Penal. 3 - A Lei 9.140, 5 de dezembro de 1995, a despeito de ter reconhecido como mortas as pessoas desaparecidas em razão de

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